TSTAg-AIRR 1000682-24.2020.5.02.0464
Adicional de periculosidade: óbice da súmula 126/TST
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, por meio do voto prevalecente, registrou que o local de trabalho da Autora não se tratava de uma construção vertical, bem como que o armazenamento dos líquidos inflamáveis se dava fora do recinto fechado. Dessa forma, a adoção de conclusão diversa, no sentido de que o labor se desenvolvia em ambiente vertical, com armazenamento de inflamáveis no pavimento térreo, o que ensejaria o recebimento de adicional de periculosidade, tal como pretende a Autora, dependeria da revisão do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator