TSTAg-RR 1001385-63.2023.5.02.0491
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: progressão funcional por antiguidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Progressão funcional por antiguidade
- Plano de cargos e salários
- Sabesp
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SABESP. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. O apelo de natureza extraordinária demanda, para o seu conhecimento, o preenchimento de pressupostos de admissibilidade recursal, notadamente a demonstração do prequestionamento da controvérsia, a delimitação de tese jurídica, a indicação precisa dos preceitos de lei tidos por violados e o cotejo analítico de teses, conforme disposto no artigo 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. No caso, constatado que a parte, ao interpor o Recurso de Revista, não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no mencionado dispositivo de lei, porquanto a transcrição do acórdão não abarca todos os fundamentos da decisão recorrida, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator