TSTAg-AIRR 0000365-26.2022.5.07.0014
Diferenças de comissões: ausência de adequada impugnação ao acórdão do tribunal de origem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Ausência de adequada impugnação ao acórdão do tribunal de origem
- Óbice da Súmula nº 422, item I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMISSÕES – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal de origem adotou dupla fundamentação para indeferir as diferenças de comissões. 2. Não foram impugnados todos os fundamentos apresentados, uma vez que não houve o enfrentamento da tese de não haver evidências da própria existência de diferenças das comissões requeridas. Óbice da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos temos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora