TSTRR 1700-34.2019.5.10.0101
Deserção do recurso ordinário: empregadorpessoa física
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Empregadorpessoa física
- Benefícios da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Preparo / Deserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADORPESSOA FÍSICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICARECONHECIDA. A mera declaração da parte, pessoa física, afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamado, e, por conseguinte, afastar a deserção, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da parte, como entender de direito.
Indexação
Preparo / Deserção