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Jurisprudências

TSTRR 1700-34.2019.5.10.0101

Deserção do recurso ordinário: empregadorpessoa física

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Empregadorpessoa física
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Preparo / Deserção

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADORPESSOA FÍSICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICARECONHECIDA. A mera declaração da parte, pessoa física, afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamado, e, por conseguinte, afastar a deserção, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da parte, como entender de direito.

Indexação

Preparo / Deserção

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