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Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-RR 10750-52.2019.5.15.0099

Administração pública: culpa do ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO E. STF  REJEIÇÃO - NATUREZA PROCRASTINATÓRIA - MULTA O condução dos Embargos de Declaração deve ter como finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A insurgência da Parte contra matéria extensamente debatida revela a tentativa de procrastinação, sujeitando-se às penalidades previstas no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Embargante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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