TSTAg-AIRR 0101985-65.2017.5.01.0421
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incompetência
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Incompetência
- Óbice processual
- Ressalte-se que a transcrição das páginas
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. No tópico do tema em destaque, o recorrente deixou de transcrever qualquer trecho da decisão recorrida que evidenciasse o prequestionamento da matéria, descumprindo, assim, o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Ressalte-se que a transcrição das páginas. 9 e 10 (id. 65b54be) não supre tal exigência, pois foi realizada no início das razões do recurso de revista, dissociada dos tópicos “nulidade por negativa de prestação jurisdicional” e “incompetência da Justiça do Trabalho”, o que inviabiliza o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações recursais. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora