TSTRR 881-77.2022.5.10.0009
Nulidade: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Enquadramento Sindical
- Gratificação de Caixa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. NULIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se configura a nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional adota tese explícita sobre a matéria controvertida, enfrentando os aspectos essenciais para o deslinde da controvérsia, particularmente, a alegação de legitimidade ativa do Sindicato-Reclamante, com base na unicidade sindical e no correto enquadramento sindical dos empregados substituídos. Esclareceu que a decisão de ilegitimidade ativa do SINPAF não se baseou na coisa julgada do processo anterior (0113600-74.2009.5.10.0003), mas, sim, na interpretação do próprio Juízo sobre o enquadramento sindical, com fundamento na unicidade sindical e na obrigatoriedade do vínculo do trabalhador com o sindicato da categoria diferenciada. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pelas partes, mas apenas a fundamentar sua decisão de forma clara e coerente, em atenção ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e ao artigo 832 da CLT. Recurso de Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Enquadramento Sindical; Gratificação de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional