TSTAIRR-Ag-AIRR 231-15.2021.5.08.0011
Execução: reajustes salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reajustes salariais
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI NO 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que se limita a renovar seu inconformismo com relação ao mérito, nada mencionando quanto ao óbice aplicado. Agravo de instrumento de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Litispendência; Transcendência; Multa por ED Protelatórios