Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 231-15.2021.5.08.0011

Execução: reajustes salariais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Reajustes salariais
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI NO 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que se limita a renovar seu inconformismo com relação ao mérito, nada mencionando quanto ao óbice aplicado. Agravo de instrumento de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Litispendência; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.