TSTEDCiv-E-RR 317-94.2013.5.09.0671
Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços (klabin s/a)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão não configurada
- Multa do Art. 475-J do CPC
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS (KLABIN S/A). INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DESTE TRIBUNAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os aspectos suscitados pela embargante sob a alegação de omissão de julgamento visam restabelecer o acórdão turmário, desconsiderando por completo os fatos consignados no acórdão regional, o que além de não configurar omissão na entrega da prestação jurisdicional, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Multa do Art. 475-J do CPC; Empreitada / Dono da Obra