TSTEDCiv-RRAg 101348-39.2019.5.01.0003
Divisor de horas extras: diferença de prêmios
- Direito do Trabalho
- Divisor de horas extras
- Diferença de prêmios
- Vícios
- Horas Extras
- Prêmio
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. DIFERENÇA DE PRÊMIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 238.327,35), no importe de R$ 2.383,27 - dois mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Divisor