Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001246-39.2023.5.02.0321

Preclusão consumativa: apenas esta parte interpôs recurso de revista ao qual foi denegado seguimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. HIPÓTESE EM QUE A AGRAVANTE (TERCEIRA RÉ) NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT negou provimento ao recurso ordinário interposto pela 2ª ré, Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA. Apenas esta parte interpôs recurso de revista ao qual foi denegado seguimento. 2. Em melhor exame, verifica-se que o único recurso imediatamente subsequente, qual seja o agravo de instrumento, foi interposto não pela segunda ré, mas pela terceira (Ebazar.com.br Ltda.), tal qual o presente agravo. 3. Ocorre que a decisão que denega seguimento ao recurso de revista interposto por uma das rés (2ª) não admite a interposição de agravo de instrumento e/ou agravo interno por parte de outra (3ª), haja vista que esta não interpôs recurso de revista, comportamento processual que revela conformismo com a decisão proferida pelo TRT e evidencia a ocorrência da preclusão consumativa da oportunidade processual de questioná-la. Precedentes. Agravo de que não conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.