TSTAg-AIRR 1001008-28.2018.5.02.0472
Desconsideração da personalidade jurídica: apelo desfundamentado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Apelo desfundamentado
- (art. 896, § 2º, da CLT; súmula 266 do TST)
- Assim, o recurso de revista não merece processamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APELO DESFUNDAMENTADO. (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na hipótese, o recurso de revista do executado encontra-se desfundamentado uma vez que a parte, nas razões do recurso, só apontou violação do art. 50, do Código Civil. Assim, o recurso de revista não merece processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora