TSTRR 1001896-74.2018.5.02.0608
Ausência injustificada à audiência: parte beneficiária da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Ausência injustificada à audiência
- Parte beneficiária da justiça gratuita
- Arquivamento
- Custas processuais devidas
- Aplicação do art. 844, § 2.º, da CLT
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2.º, DA CLT. ADI 5766 . 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, considerando a ausência injustificada à audiência inaugural, o que importou no arquivamento da reclamação trabalhista. Nessas circunstâncias, em se tratando de ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do Tribunal Regional de que é devida a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, ainda que se trate de parte beneficiária da justiça gratuita, está em conformidade com o art. 844, § 2.º, da CLT, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 5766. Julgados. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora de que a previsão contida no art. 844, §2.º, da CLT impede o livre e pleno acesso à justiça, assegurado na Constituição Federal, mormente por parte do trabalhador hipossuficiente.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Custas