TSTEDCiv-RRAg-Ag-Ag-RRAg 0100304-79.2023.5.01.0282
Correção monetária do FGTS: diferenças de FGTS
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Correção monetária do FGTS
- Diferenças de FGTS
- Rescisão indireta
- Multa do art. 477 da CLT
- Multa do art. 467 da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. DIFERENÇAS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO ART. 467 DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 102.492,76), no importe de R$ 1.024,92 ¿ mil e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator