TSTEDCiv-Ag-AIRR 10640-05.2015.5.03.0042
Publicação da decisão realizada em nome de um dos advogados indicados
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Publicação da decisão realizada em nome de um dos advogados indicados
- Validade
- Omissões inexistentes
- Representação Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE QUANTO À DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO REALIZADA EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS INDICADOS. VALIDADE. OMISSÕES INEXISTENTES . Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Representação Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Condições da Ação