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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10640-05.2015.5.03.0042

Publicação da decisão realizada em nome de um dos advogados indicados

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Publicação da decisão realizada em nome de um dos advogados indicados
  • Validade
  • Omissões inexistentes
  • Representação Sindical
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE QUANTO À DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO REALIZADA EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS INDICADOS. VALIDADE. OMISSÕES INEXISTENTES . Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Representação Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Condições da Ação

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