TSTAIRR 20691-93.2022.5.04.0271
Procedimento sumaríssimo: promoção por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Promoção por antiguidade
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Promoção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, " Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". No caso, os dispositivos apontados como violados não se amoldam às hipóteses de cabimento previstas no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção