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Jurisprudências

TSTAIRR 20691-93.2022.5.04.0271

Procedimento sumaríssimo: promoção por antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Promoção por antiguidade
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Promoção

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, " Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". No caso, os dispositivos apontados como violados não se amoldam às hipóteses de cabimento previstas no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção

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