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Jurisprudências

TSTAIRR 1001186-91.2019.5.02.0261

Execução: prêmios diversos

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRÊMIOS DIVERSOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se verifica a hipótese de desrespeito à coisa julgada, de modo que não está configurada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, na medida em que o Tribunal Regional acentuou que o cálculo dos “prêmios diversos”, elaborado pelo expert do juízo, que restou homologado, observou o título exequendo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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