TSTAIRR 1001186-91.2019.5.02.0261
Execução: prêmios diversos
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prêmios diversos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRÊMIOS DIVERSOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se verifica a hipótese de desrespeito à coisa julgada, de modo que não está configurada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, na medida em que o Tribunal Regional acentuou que o cálculo dos “prêmios diversos”, elaborado pelo expert do juízo, que restou homologado, observou o título exequendo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora