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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1871-86.2013.5.02.0080

Base de cálculo da gratificação de função: contradição não caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo da gratificação de função
  • Contradição não caracterizada
  • Adicional de Periculosidade
  • Cargo de Confiança
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O ponto reputado contraditório pela parte embargante foi objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes acolhimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Equiparação Salarial

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