TSTEDCiv-Ag-AIRR 1871-86.2013.5.02.0080
Base de cálculo da gratificação de função: contradição não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo da gratificação de função
- Contradição não caracterizada
- Adicional de Periculosidade
- Cargo de Confiança
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O ponto reputado contraditório pela parte embargante foi objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes acolhimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Equiparação Salarial