TSTAg-AIRR 1176-14.2020.5.06.0101
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- O eg
- Sábados alternados das 7h às 17h
- Com intervalo intrajornada de 30min
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. O eg. TRT manteve a condenação ao pagamento das horas extras, asseverando que, "sopesando os horários apontados na petição inicial, com os demais elementos probatórios existentes nos autos, sobretudo, o depoimento da testemunha parte autora - pelos motivos já esposados -, tenho por correta a jornada média fixada pela Magistrada de primeiro grau, isto é: "de segunda a sexta das 07h às 17h, com 1h de intervalo, sendo que duas vezes na semana se estendia até às 19h; sábados alternados das 7h às 17h; com intervalo intrajornada de 30min. Durante os meses de outubro de 2018 a fevereiro de 2019, considera-se o horário de trabalho de segunda a sexta, das 7h às 21h, e todos os sábados desse período, das 07h às 14h30, com intervalo de 1h". Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, a decisão a quo não viola os artigos 74, § 2º, e 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.