TSTAIRR 883-92.2021.5.09.0661
A) agravo de instrumento dos exequentes: coisa julgada
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento dos exequentes
- Coisa julgada
- Não configuração
- Base de cálculo das horas extras prevista no título executivo
- B) agravo de instrumento dos exequentes e das executadas
- Matéria comum
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES E DAS EXECUTADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E SELIC NA FASE JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF, AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 e 5867. TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravos de instrumento conhecidos e não providos, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.