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Jurisprudências

TSTAIRR 883-92.2021.5.09.0661

A) agravo de instrumento dos exequentes: coisa julgada

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento dos exequentes
  • Coisa julgada
  • Não configuração
  • Base de cálculo das horas extras prevista no título executivo
  • B) agravo de instrumento dos exequentes e das executadas
  • Matéria comum

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES E DAS EXECUTADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E SELIC NA FASE JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF, AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 e 5867. TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravos de instrumento conhecidos e não providos, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

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