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Jurisprudências

TSTAIRR 0010804-79.2024.5.15.0022

Litigância de má-fé: adicional de insalubridade -reconhecimento da relação de emprego

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Litigância de má-fé
  • Adicional de insalubridade -reconhecimento da relação de emprego
  • Verbas rescisórias
  • Intranscendência das matérias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - VERBAS RESCISÓRIAS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à litigância de má-fé, ao adicional de insalubridade, ao reconhecimento da relação de emprego e às verbas rescisórias não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 81.470,28, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, elencado no despacho agravado subsiste a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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