TSTAg-AIRR 0000405-66.2021.5.05.0121
Deserção do recurso de revista: preparo recursal não comprovado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Preparo recursal não comprovado
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PREPARO RECURSAL NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. 1. A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo alusivo ao recurso correspondente, conforme o disposto, respectivamente, na Súmula nº 245 do TST e no art. 789, § 1º, da CLT. 2. Ademais, a previsão de concessão de prazo para regularização do preparo recursal, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não às situações de total ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, consoante se verifica na hipótese ora examinada. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator