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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001683-31.2023.5.12.0059

Limitação da condenação aos valores postos na inicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores postos na inicial
  • Impossibilidade
  • Adicional de Produtividade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL AO PRECEDENTE DA SUBSEÇÃO UNIFORMIZADORA DESTA CORTE (EMB-RR-555-36.2021.5.09.0024). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual restou conhecido e provimento o recurso de revista do reclamante no tema. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Adicional de Produtividade

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