TSTAg-RRAg 0001683-31.2023.5.12.0059
Limitação da condenação aos valores postos na inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores postos na inicial
- Impossibilidade
- Adicional de Produtividade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL AO PRECEDENTE DA SUBSEÇÃO UNIFORMIZADORA DESTA CORTE (EMB-RR-555-36.2021.5.09.0024). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual restou conhecido e provimento o recurso de revista do reclamante no tema. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Adicional de Produtividade