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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000240-34.2024.5.14.0001

Intempestividade do agravo interno: não observado, tem-se como intempestivo o recurso

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo interno
  • Não observado, tem-se como intempestivo o recurso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal e, no caso do agravante, em dobro, por ser detentor das prerrogativas previstas no Decreto-Lei nº 779/1969. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Presidente de Turma

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