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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10373-04.2023.5.15.0047

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: depressão recorrente

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Depressão recorrente
  • Dispensa discriminatória

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEPRESSÃO RECORRENTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 443 DO TST. TEMA 254 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. A presente análise debruça-se sobre a controvérsia atinente à caracterização da dispensa de empregado portador de transtorno depressivo recorrente como ato discriminatório , à luz do entendimento pacificado pela Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho e reafirmado no tema 254 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST. O Tribunal de origem, em sede de cognição fática e jurídica, concluiu pela ocorrência de dispensa discriminatória. Neste ponto, é crucial salientar que a jurisprudência desta Egrégia Corte Superior tem consolidado um entendimento no sentido de que certas patologias, dada a sua gravidade intrínseca e o potencial estigmatizante que carregam no âmbito social, geram uma presunção de dispensa discriminatória . Tal presunção abarca, entre outras, as hipóteses de portadores de neoplasias malignas, cardiopatias graves e transtornos de depressão recorrente. Precedentes. Diante do exposto e em face da coincidência entre o v. acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior , impõe-se o reconhecimento de que o Tribunal Regional proferiu decisão em estrita conformidade com a orientação jurisprudencial dominante. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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