TSTAg-AIRR 10373-04.2023.5.15.0047
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: depressão recorrente
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Depressão recorrente
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEPRESSÃO RECORRENTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 443 DO TST. TEMA 254 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. A presente análise debruça-se sobre a controvérsia atinente à caracterização da dispensa de empregado portador de transtorno depressivo recorrente como ato discriminatório , à luz do entendimento pacificado pela Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho e reafirmado no tema 254 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST. O Tribunal de origem, em sede de cognição fática e jurídica, concluiu pela ocorrência de dispensa discriminatória. Neste ponto, é crucial salientar que a jurisprudência desta Egrégia Corte Superior tem consolidado um entendimento no sentido de que certas patologias, dada a sua gravidade intrínseca e o potencial estigmatizante que carregam no âmbito social, geram uma presunção de dispensa discriminatória . Tal presunção abarca, entre outras, as hipóteses de portadores de neoplasias malignas, cardiopatias graves e transtornos de depressão recorrente. Precedentes. Diante do exposto e em face da coincidência entre o v. acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior , impõe-se o reconhecimento de que o Tribunal Regional proferiu decisão em estrita conformidade com a orientação jurisprudencial dominante. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.