TSTEDCiv-Ag-Ag-Emb-Ag-AIRR 11340-64.2018.5.15.0131
Óbice da súmula 353 do TST: multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Óbice da súmula 353 do TST
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.