TSTED-RR 20083-48.2015.5.04.0851
Vício: acolhimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vício
- Acolhimento
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de prejuízo
- Indenização
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Esta Primeira Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar o reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora de serviços, ante a licitude da terceirização. No entanto, silente a decisão embargada sobre o recurso de revista adesivo do reclamante, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para examinar o recurso de revista adesivo do reclamante. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização, a qual foi afastada por esta Corte no julgamento do recurso de revista da reclamada. 2. A alegação do reclamante em embargos de declaração limitou-se à ausência de manifestação quanto à existência do requisito da subordinação, como reconhecido na sentença. Contudo, pelas próprias alegações do reclamante, verifica-se que a subordinação reconhecida, pelo juízo de primeiro grau, foi a estrutural, razão pela qual, ainda que o Tribunal Regional não tenha se manifestado sobre a existência ou não da subordinação, não fora demonstrado prejuízo a ensejar a declaração de nulidade, tendo em vista que a subordinação para reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços deve ser direta. Precedente. 3. Ademais, não houve requerimento, nos embargos de declaração, quanto à manifestação dos demais requisitos do vínculo empregatício. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME LAVADO "SUPOSTAMENTE" DE FORMA SEPARADA. AUSÊNCIA DE GASTOS EXCEPCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional entendeu que " Ainda que supostamente lavadas separadamente, não há prova do aumento das despesas e tampouco indícios de gravame excessivo ao empregado que justifique o pagamento de indenização". 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o ressarcimento com as despesas pela lavagem do uniforme somente é devido em caso do procedimento exigir gastos excepcionais, o que o Tribunal Regional registrou não ter ocorrido. Recurso de revista não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para sanar o vício constatado, conforme fundamentação, com a concessão de efeito modificativo; II - não conhecer do recurso de revista adesivo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Interjornadas; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; FGTS; Sobrestamento; Banco de Horas