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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 900-17.2010.5.05.0018

Execução: cálculos de liquidação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Progressões salariais
  • Alegação de violação da coisa julgada
  • Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROGRESSÕES SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso dos autos, nas razões recursais, a recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que teriam sido violados os dispositivos da Constituição Federal suscitados ( 5º, caput , II e XXXVI, e 37, caput ), visto que a parte efetuou a transcrição do teor dos referidos dispositivos, sem fundamentar as razões da violação. Nesse particular, a transcrição do texto normativo não atende à exigência legal prevista no art. 896, §1º-A, II, da CLT. Pelas mesmas razões a parte não efetua o confronto analítico entre as teses assentadas no acórdão recorrido e os artigos invocados, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

FGTS; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Provas; Prescrição

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