TSTAg-EDCiv-AIRR 900-17.2010.5.05.0018
Execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Progressões salariais
- Alegação de violação da coisa julgada
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROGRESSÕES SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso dos autos, nas razões recursais, a recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que teriam sido violados os dispositivos da Constituição Federal suscitados ( 5º, caput , II e XXXVI, e 37, caput ), visto que a parte efetuou a transcrição do teor dos referidos dispositivos, sem fundamentar as razões da violação. Nesse particular, a transcrição do texto normativo não atende à exigência legal prevista no art. 896, §1º-A, II, da CLT. Pelas mesmas razões a parte não efetua o confronto analítico entre as teses assentadas no acórdão recorrido e os artigos invocados, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
FGTS; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Provas; Prescrição