TSTAg-AIRR 0012503-82.2017.5.15.0109
Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017: ausência de delimitação das matérias e valores impugnados (art. 897, § 1.º, da CLT)
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS (ART. 897, § 1.º, DA CLT). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A despeito das razões da parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem não conheceu do Agravo de Petição da executada, em virtude da não observância do art. 897, § 1.º, da CLT, que exige que seja feita a delimitação das matérias e valores impugnados. A executada, quando da interposição do Recurso de Revista, pugna pela reforma do acórdão regional, argumentando que, por estar em recuperação judicial, não poderia ser exigida a prévia garantia do juízo para o conhecimento do seu Agravo de Petição, diante da aplicação analógica do art. 899, § 10, da CLT. Ora, não tendo a Agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, impugnado o fundamento delineado pelo acórdão recorrido – não observância do art. 897, § 1.º, da CLT -, a sua admissão encontra-se obstada pela Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator