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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016822-26.2023.5.16.0022

Rescisão do contrato de trabalho: justa causa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Justa causa
  • Reversão
  • Fraude no controle de jornada
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. FRAUDE NO CONTROLE DE JORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu nas razões de recurso de revista excerto que não guarda correspondência com a fundamentação adotada no acórdão proferido pelo TRT de origem. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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