TSTAg-AIRR 0016822-26.2023.5.16.0022
Rescisão do contrato de trabalho: justa causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa
- Reversão
- Fraude no controle de jornada
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. FRAUDE NO CONTROLE DE JORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu nas razões de recurso de revista excerto que não guarda correspondência com a fundamentação adotada no acórdão proferido pelo TRT de origem. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator