TSTAg-AIRR 0001112-76.2021.5.09.0071
Deserção do recurso de revista: deposito recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Deposito recursal
- Pessoa jurídica
- Assistência judiciária gratuita
- Insuficiência econômica não demonstrada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPOSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. Não comprovada cabalmente a insuficiência econômica (Súmula 463, II, do TST), deve ser mantida a decisão monocrática agravada que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator