TSTAg-AIRR 1077-93.2019.5.09.0069
Prescrição parcial: conversão da licença prêmio em pecúnia
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Conversão da licença prêmio em pecúnia
- Previsão em norma interna
- Termo inicial
- Óbice da Súmula 333/TST
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TERMO INICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a pretensão da autora diz respeito à licença-prêmio relativa ao terceiro decênio (01/09/2007 a 01/09/2017), sendo que a prescrição inicia-se a partir de 01/09/2017, data da aquisição do novo direito à licença prêmio. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende que se aplica a prescrição parcial ao pedido de conversão da licença prêmio em pecúnia, nos casos de empregado admitido na vigência de portaria anterior e mais favorável, que aderiu ao contrato de trabalho. No tocante ao marco inicial, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a contagem do prazo prescricional para a conversão da licença prêmio em pecúnia se inicia na data em que o empregado completa o decênio a serviço do empregador. Assim, considerando que a lesão ao direito da autora ocorreu em 01/09/2017 e ação foi proposta em 04/09/2019, não há prescrição a ser declarada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição