TSTAg-AIRR 0010388-55.2024.5.03.0084
Execução: correios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correios
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Compensação inviável
- Ausência de previsão no título exequendo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREIOS. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, segundo a qual, em fase de execução, a pretensão de compensação entre a parcela AADC e o adicional de periculosidade, quando ausente previsão no título exequendo, esbarra na coisa julgada e não viabiliza recurso de revista, por demandar exame de matéria infraconstitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença