TSTAg-Emb 1001057-81.2021.5.02.0434
Agravo da reclamada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da autora para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator