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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000634-46.2022.5.06.0191

Vale-transporte: decisão fundamentada em precedente vinculante do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vale-transporte
  • Decisão fundamentada em precedente vinculante do TST
  • Horas extras
  • Jornada 12x36
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALE-TRANSPORTE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST. TEMA 232. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. 1.1. Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho "cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT". 1.2. No caso, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional está em conformidade com tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento de Tema da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 232). 3. Portanto, é manifestamente incabível a interposição de agravo de instrumento. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126 do TST. 2.2. No caso em exame, o Tribunal a quo condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, sob o fundamento de que a adoção da jornada 12x36 não foi amparada por acordo individual escrito ou instrumento coletivo, carecendo, portanto, de validade formal. 2.3. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese de que havia norma coletiva prevendo a escala 12x36, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTÕES PONTO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. Cinge-se a controvérsia em definir a quem cabe o ônus de comprovar a concessão do intervalo intrajornada, na hipótese em que não apresentados os cartões de ponto. 3.2. Nos termos da Súmula 338, I, do TST, a ausência de apresentação dos cartões de ponto, pelo empregador, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. 3.3. Assim, diante da não apresentação injustificada dos registros de frequência, o ônus da prova, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, incumbe à reclamada, presumindo-se verdadeira a jornada indicada na petição inicial. 3.4. Na hipótese dos autos, a reclamada não apresentou os cartões de ponto, não havendo registro no acórdão regional de provas capazes de elidir a presunção de veracidade a que alude a Súmula 338, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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