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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001231-52.2018.5.02.0319

Ausência de inversão da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. Constata-se omissão no julgado embargado quanto à inversão da condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais.Dessa forma, nos termos do art. 897-A, caput , da CLT, impõe-se a concessão de efeitos modificativos ao julgado, para inverter o ônus da sucumbência e condenar oReclamanteao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista a improcedência total do pedido da parte reclamante em consequência do provimento dado ao recurso do Reclamado no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração do Reclamado, com efeito modificativo, para, suprindo a omissão, inverter o ônus da sucumbência e condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da causa.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Assistência Judiciária Gratuita

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