Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 0001114-71.2022.5.17.0141

Execução individual: ilegitimidade ativa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. RELAÇÃO DE TRABALHO COM A MUNICIPALIDADE NÃO ABRANGIDA PELO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.