TSTRR 0010586-07.2022.5.18.0291
GMLBC/acm/fbe
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- GMLBC/acm/fbe
Ementa
GMLBC/acm/fbe
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação direta do artigo 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastando a deserção decretada pelo Tribunal Regional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, como entender de direito. Brasília, 14 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator