TSTRR 1000630-66.2020.5.02.0031
Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
- Carteiro motorizado
- Assalto
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A responsabilidade do empregador é objetiva quando envolver risco potencial em suas atividades empresariais. Portanto, passa a ser responsabilizado pelos acidentes ocorridos no trabalho, ainda que não tenha agido com culpa. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância de jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que no caso de empregado que exerce atividade de carteiro e sofre assaltos na entrega de mercadorias é reconhecida a responsabilidade objetiva da ECT e, consequentemente, a indenização por danos morais, pois a atividade de carteiro é considerada de risco potencial. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: reconhecer a transcendência política da causa; conhecer do Recurso de Revista do Reclamante, por violação do art. 927 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que se condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine os pleitos prejudicados conforme entender de direito. Invertido o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios e custas processuais a encargo da Reclamada, nos termos estabelecidos em sentença. Juros de mora e correção monetária na forma estipulada pelo STF nas ADCs nos 58 e 59
Indexação
Indenização por Dano Moral