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Jurisprudências

TSTRRAg 1364-26.2015.5.09.0965

Negativa de prestação jurisdicional: doença ocupacional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Doença ocupacional
  • Rescisão contratual
  • Despesa com uniforme
  • Competência da justiça do trabalho
  • Benefício decorrente do contrato de trabalho

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios do recorrente. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à doença ocupacional e à dispensa relacionada ao programa "PIF", não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESPESA COM UNIFORME. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Assim, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a parte deixou de interpor agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação aos temas "doença ocupacional", "rescisão contratual" e "despesa com uniforme", razão pela qual fica inviabilizada a análise do apelo quanto a tais matérias, por preclusão. Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. Hipótese em que o TRT declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido relativo à apólice de seguro de vida contratado com a reclamada. Contudo, esta Corte Superior adota o entendimento de que o contrato de seguro de vida em grupo, firmado pela empregadora em favor de seus empregados, tem origem no contrato de trabalho, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do art. 114 da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO", por violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência desta Justiça Especial para processar e julgar a demanda e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da lide, como entender de direito.

Indexação

Jurisdição e Competência; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho; Uniforme

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