TSTARR 1589-69.2016.5.12.0046
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Redução do intervalo intrajornada para 30 minutos por norma coletiva
- Período de 20/09/2007 a 19/05/2010
- Ausência de autorização do mte
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. PERÍODO DE 20/09/2007 a 19/05/2010. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso , pois a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende ao requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS. PERÍODO DE 14/10/2010 A 16/10/2010 E POSTERIOR A 12/11/2012. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. No caso, de plano, a análise das razões do recurso de revista revela que o recorrente não atendeu adequadamente ao requisito do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III da CLT. Na hipótese dos autos, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, constata-se que a parte reclamante não transcreve todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Verifica-se que o recorrente não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional em relação ao tema "intervalo intrajornada " e limitou-se a transcrever trecho relativo ao tópico de " horas extras " (fls. 1528/1529), e da totalidade da decisão de embargos de declaração sem qualquer destaque na controvérsia (fls. 1528/1529). Desse modo, a transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos pela decisão, notadamente quanto aos aspectos de insurgência, o que desatende ao requisito legal da transcrição. Precedentes. Assim, uma vez constatada a inobservância do requisito inscrito nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, resta desautorizada o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Também, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada