TSTAg-AIRR 0100982-81.2022.5.01.0039
Deserção: inexistência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Inexistência de recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ART. 789, § 1º DA CLT. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 789, § 1º da CLT, Súmulas nº 128, I, e 245, I, do TST, e OJ nº 140 da SBDI-I do TST, negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da deserção. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator