TSTEDCiv-Ag-RR 0010034-32.2024.5.03.0148
Adicional de insalubridade: limpeza e higienização de banheiros e sanitários com grande circulação de pessoas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Supermercado
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E SANITÁRIOS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SUPERMERCADO. SÚMULA 448, II, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O agravo da reclamada teve provimento negado, uma vez que o acórdão foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte de que nos casos envolvendo a limpeza e coleta de lixo em sanitários de supermercado é devido o pagamento de adicional de insalubridade, haja vista o grande público que frequenta esse tipo de estabelecimento. 2 – A reclamada alega omissão quanto ao tema 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte. 3 - Em que pese a matéria discutida no presente processo esteja pendente de apreciação pelo Tribunal Pleno no tema 33 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, não houve determinação de suspensão dos processos, não havendo, assim, obstáculo processual para o julgamento do feito. 4 - A decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora