TSTAg-Ag-AIRR 0000573-46.2024.5.22.0103
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: rito sumaríssimo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Rito sumaríssimo
- Carteiro
- Exposição ao calor
- Intervalo para recuperação térmica
- Atividade externa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CARTEIRO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO AGENTE TÉRMICO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que o reclamante, no exercício da função de carteiro, desempenhava atividades em locais diversos ao longo da jornada, com alternância entre tarefas externas e internas, circunstância que afasta a caracterização de exposição contínua ao agente calor e o enquadramento na hipótese prevista no Quadro 1 do Anexo 3 da Norma Regulamentadora n.º 15 da Portaria n.º 3.214/1978 do extinto Ministério do Trabalho. A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não se verifica, portanto, ofensa direta e literal a dispositivos constitucionais, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, mas mera insurgência contra a valoração da prova produzida pela Corte de origem. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator