TSTARR 112-81.2016.5.17.0010
Fadel transportes e logística ltda: nulidade
- Direito do Trabalho
- Fadel transportes e logística ltda
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Defeito de transcrição
- Intervalo interjornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade do capítulo do acórdão regional não sucinto, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. COMISSIONISTA PURO. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que, tratando-se o autor de comissionista puro, incide à hipótese a Súmula 340 do TST, razão pela qual o cálculo das horas extras deve observar a mencionada Súmula, inclusive quanto àquelas deferidas em decorrência da supressão do intervalo interjornada. A jurisprudência uniforme desta Corte Superior é no sentido de que a concessão irregular dos intervalos intrajornada e interjornada afasta a aplicação da Súmula 340 do TST e enseja o pagamento integral do período correspondente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTERJORNADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Diante do decidido no recurso de revista do autor, julgo prejudicada a análise do seu agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do recurso de revista do reclamante, por má-aplicação da Súmula 340 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de forma integral das horas relativas ao intervalointerjornadassuprimido, acrescidas do adicional legal e reflexos pleiteados, conforme se apurar em liquidação de sentença; e III) julgar prejudicada a análise doa gravo de instrumento do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional