TSTAg-AIRR 1000816-41.2023.5.02.0013
Indenização por dano moral: óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Óbice processual
- Rescisão indireta
- Adicional de insalubridade
- Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso vertente, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional sobre os temas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a parte agravante transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator