TSTEDCiv-RR 0000706-76.2019.5.08.0128
Inviabilidade da transmudação de regime: empregado não detentor da estabilidade do artigo 19 do adct
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inviabilidade da transmudação de regime
- Empregado não detentor da estabilidade do artigo 19 do adct
- FGTS
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. FGTS. PRESCRIÇÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator