STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.644.420
Estupro de vulnerável: nulidades processuais
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Nulidades processuais
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Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Nulidades processuais. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável, com pena reduzida pelo Tribunal de origem para 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
2. A ausência de fundamentação não foi constatada, pois o acórdão recorrido utilizou fundamentação per relationem, o que é permitido.
3. Não há impedimento de magistrados cônjuges atuarem no mesmo processo em primeiro grau, conforme o rol taxativo do art. 252 do CPP.
4. A alegação de prova ilícita foi afastada, pois a condenação baseou-se em provas independentes e não na fotografia questionada.
5. Não houve cerceamento de defesa, uma vez que a defesa teve amplo acesso às provas e oportunidade de impugná-las.
6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, considerando as circunstâncias do crime e as consequências para as vítimas, sem ocorrência de bis in idem.
7. A desclassificação do delito para importunação sexual não é cabível, pois as condutas se adequam ao tipo penal de estupro de vulnerável.
8. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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