TSTAg-AIRR 1001777-11.2022.5.02.0435
Adicional de insalubridade: adicional de insalubridade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição a agente físico (frio)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE FÍSICO (FRIO). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL APTOS A ELIDIR A INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade, pois a parte reclamante laborava exposta ao agente insalubre “frio”. Para se acolher a alegação da reclamada no sentido de que o autor não estava exposto a agentes insalubres e fornecia os equipamentos de proteção individual aptos a elidir a insalubridade no local de trabalho, e que eram efetivamente utilizados, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator