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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011353-74.2015.5.15.0129

Fase de execução: penhora em conta corrente da ex-cônjuge do sócio executado

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA EM CONTA CORRENTE DA EX-CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. A Turma Regional entendeu pela existência de confusão patrimonial, em razão de um depósito de R$ 13.527,84 realizado pelo executado na conta de sua ex-cônjuge no dia 23/11 (sic), que em muito supera o valor da pensão alimentícia mensal da filha deles (R$ 690,00) que é depositada mensalmente nesta conta. Registrou também que sequer há discussão quanto à eventual existência de atrasos no pagamento da pensão da filha. Assim, entendeu que deveria ser mantido o bloqueio do valor de R$ 13.527,84 por confusão patrimonial. A aferição da alegação recursal, no sentido de que, ao contrário do registrado pelo regional, este valor de R$ 13.527,84 não se trata de um único depósito realizado pelo executado, mas sim da soma de depósitos mensais de R$ 690,00 referentes às pensões alimentícias da filha do executado, acaba por demandar o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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